terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

EDITAL DE CONCURSO Nº 07, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

O Ministério da Cultura - MinC, por meio da Secretaria do Audiovisual – SAv, torna público o Concurso de Apoio ao Desenvolvimento de Projeto de Série de Animação para TV, instituído pela Portaria nº 063, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, destinado a pessoas físicas, nas categorias de produtor e diretor, e a pessoas jurídicas, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos I, II, III e V, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
Apoiar o desenvolvimento de projetos de série de audiovisual inéditos, no gênero animação, com potencial para gerar um mínimo de treze blocos de meia hora (o equivalente a meia temporada), preferencialmente obedecendo os padrões internacionais (a saber, em caso de meia temporada: 13 episódios de 22 minutos, 26 episódios de 11 minutos, 39 episódios de 7 minutos ou 104 episódios de 01 minuto).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente concurso:
- PESSOAS FÍSICAS que se apresentem como PRODUTOR, DIRETOR, OU QUE CUMULATIVAMENTE EXERÇAM AS DUAS FUNÇÕES na obra proposta pelo referido projeto, conforme definido nas alíneas “b” e “c” do subitem 9.1;
- EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE, conforme definido na alínea “d”
do subitem 9.1.
2.1.1 O Requerimento de Inscrição, Anexo I, e o Projeto Técnico deverão ser encaminhados no mesmo envelope, através dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na modalidade de SEDEX, NO PERÍODO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 A 29 DE FEVEREIRO DE 2008, fazendo constar o seguinte endereçamento no envelope:
CAIXA POSTAL Nº 09668
CONCURSO SÉRIE DE ANIMAÇÃO PARA TV – 2007
BRASÍLIA - DF / CEP: 70040-976
2.1.2 A Concorrente deverá fazer constar no envelope, no espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o NOME DO PROJETO e E-MAIL, para confirmação do
recebimento da correspondência.

3. DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO TÉCNICO
3.1 O Requerimento de Inscrição, Anexo I a este Edital, deverá ser encaminhado em 1 (uma) via, com todos os campos preenchidos, devidamente assinados e em separado do Projeto Técnico.

3.2. O PROJETO TÉCNICO, deverá ser encaminhado em 6 (seis) vias, contendo os itens abaixo
relacionados:
a) Definição de faixa etária escolhida;
b) Premissa básica da série (uma página);
c) Layouts de conceito, que mostrem o estilo gráfico e sejam coerentes com a premissa;
d) Desenho dos principais personagens com um ou dois parágrafos de descrição para cada um;
e) Sinopse de 3 episódios;
f) Currículo do produtor e diretor / portfolio da empresa.
3.3. Os documentos acima citados deverão ser formatados e impressos em papel A4, margem
esquerda de 2,5 cm e direita de 1,5 cm, entrelinhas de 1,5 cm, fonte Times New Roman e tamanho 12 (doze), contendo a citação expressa de seus respectivos títulos, com laudas seqüencialmente numeradas, rubricadas e montadas em grampos com duas perfurações.
4. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 É vedada a participação de um mesmo produtor ou diretor ou de uma mesma empresa em mais de um projeto, bem como de contemplados pelos concursos de curta metragem realizados pela SAv/MinC, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, cujas obras não tenham sido entregues até a data de encerramento do prazo de inscrição neste Edital, ou que estejam em situação irregular na SAv/MinC.
4.2 As inscrições postadas após o período estabelecido no subitem 2.1.1 serão automaticamente indeferidas.
4.3 A falta de apresentação de quaisquer dos documentos ou itens, ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no item 3, implicará imediato indeferimento da inscrição.
4.4 Não serão admitidas inscrições de pessoas direta ou indiretamente ligadas aos membros da
Comissão de Especialistas na Área Audiovisual, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS NA ÁREA AUDIOVISUAL
5.1 A Comissão de Especialistas na Área Audiovisual será constituída por especialistas na atividade audiovisual de cinema de animação, a ser designada pela SAv/MinC, ouvida a Associação Brasileira de Cinema de Animação – ABCA, e a presidência caberá ao titular da SAv/MinC, ou a representante indicado.
5.1.1 Previamente às fases de seleção, será tecnicamente analisada a condição de habilitação do projeto para participar do presente Concurso, através da conferência dos documentos/itens e informações solicitados neste Edital;
5.2 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases distintas, abaixo descritas. Na avaliação dos projetos, serão levados em conta, tanto na fase de classificação quanto na de seleção, os seguintes aspectos: criatividade artística, comunicabilidade e currículos do diretor e do produtor.

a) PRIMEIRA FASE - CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, cada um dos projetos será avaliado
individualmente por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão, na forma abaixo a saber:
- Cada um dos membros da Comissão, após análise detalhada, atribuirá a cada projeto nota de
1(um) a 10 (dez) pontos. Da soma total das notas, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a nota final de cada projeto. Serão classificados para a última fase os projetos que obtiverem as maiores notas, em ordem decrescente de grandeza, até o limite máximo de 20 (vinte) projetos;
b) SEGUNDA FASE – SELEÇÃO: Para fins de realização da segunda e última fase, a Comissão
de Especialistas na Área Audiovisual reavaliará os projetos classificados na fase anterior,
considerando os aspectos definidos no subitem 5.2. Em reunião presencial, será feita a seleção, em ordem de relevância, sem pontuação, de 10 (dez) projetos aptos a receber o apoio, bem como 5 (cinco) projetos para compor lista de reserva, destinada a atender vagas surgidas por eventuais desistências ou cancelamentos. Se possível, dentre os projetos selecionados, será contemplado, no mínimo, 1 (um) projeto por região geográfica.

5.3 Para realização do processo seletivo, será observado o critério de representatividade regional para constituição da Comissão.
5.4 A avaliação dos membros da Comissão, tomada individualmente, é soberana e irrecorrível.

6. DA CONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇAO DAS SELECIONADAS
6.1 As Concorrentes selecionadas deverão comprovar suas condições de regularidade civil e fiscal (pessoas físicas) ou jurídica, fiscal e tributária (pessoas jurídicas), bem como a regularidade dos direitos autorais que envolver a obra, mediante apresentação de cópia da documentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação do resultado, sob pena de perda do direito ao apoio;
6.1.1 As Concorrentes selecionadas deverão, ainda, assinar e devolver, juntamente com a
documentação exigida no subitem acima, a Autorização para Gestão de Conta Corrente Vinculada e de Movimento e o Contrato de Realização de Obra Certa e Licença de Utilização, conforme Anexos III e IV a este Edital.
6.2 Não serão aceitos protocolos relativos a requerimentos para obtenção da documentação prevista neste item.

6.3 Será cancelado automaticamente o direito ao apoio à Concorrente Selecionada que estiver inadimplente com a Administração Pública Federal, a qualquer tempo, bem como deixar de cumprir total ou parcialmente os dispostos nos subitens 6.1, 6.1.1 e 6.2 acima.
7. DO APOIO
7.1 O recurso financeiro concedido será depositado em contas correntes sob a titularidade da
Contratada, abertas pela SAv/MinC, conforme Autorização para Gestão de Conta Corrente
Vinculada e de Movimento.
7.2 Serão apoiados 10 (dez) projetos com o valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme objeto deste Edital, sendo que sua liberação se dará da seguinte forma:
a) R$20.000,00 (vinte mil reais) para o início dos trabalhos, mediante apresentação de cronograma de execução, com prazo não superior a 120 dias, contados a partir da liberação da primeira parcela do apoio;
b) R$10.000,00 (dez mil reais) após entrega do projeto, conforme previsto na alínea “a” do subitem 8.1.
7.3 É vedada a acumulação do apoio previsto neste Edital com recursos captados através de leis e programas e/ou apoios concedidos por entes públicos federais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir fielmente o disposto no Contrato de Realização de Obra Certa e Licença de Utilização ao Ministério da Cultura para fins institucionais, conforme Anexo IV a este Edital e, em especial:
a) Apresentar, para recebimento da segunda parcela financeira, em 02 (duas) vias idênticas, os itens
abaixo relacionados:
I - Projeto completo impresso, que apresente:
- Conceito da série revisado e ampliado, incluindo também personagens secundários, além da
definição do público-alvo;
- Maior desenvolvimento dos personagens principais (uma página para cada) onde se possam
identificar aspectos físicos, aspectos da personalidade, aspectos psicológicos, aspectos
filosóficos, motivações, pontos fracos;
- Principais cenários;
- 1 roteiro completo com diálogos, com storyboard completo;
- 12 sinopses.
II - Proposta de comercialização com desdobramentos para multiplataformas;
III - Proposta de fluxograma (desenho de produção) e cronograma de execução;
IV - Layout de folheto de apresentação comercial;
V - CD com apresentação digital organizada dos itens acima.
b) Nos itens I e V citados acima, divulgar o nome da SECRETARIA DO AUDIOVISUAL, do MINISTÉRIO DA CULTURA e a MARCA DO GOVERNO FEDERAL como apoio ao desenvolvimento, bem como nos créditos finais do audiovisual, no caso do projeto ser produzido, conforme modelo estabelecido pela SAv/MinC e Portaria da SECOM/PR;

c) Em caso da Série vir a ser produzida em qualquer regime de co-produção, será licenciado ao Ministério da Cultura, em caráter definitivo, a utilização da obra em quaisquer modalidades, para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra, inclusive na promoção de mostras e ações de difusão, bem como na distribuição e exibição nacional e internacional nas televisões públicas e educativas brasileiras, em sinal aberto e fechado.

d) Garantir a preferência de pré-compra do projeto para co-produção pela TV pública, desde que a oferta seja igual ou superior às eventuais concorrentes.
e) Devolver ao MinC os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente, no caso de não cumprir o prazo de entrega das cópias e/ou não apresentá-las conforme as características estabelecidas no item 1 e no projeto selecionado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Projeto inédito é aquele não realizado ou que não esteja em fase de produção ou finalização;

b) Produtor é aquele que mobiliza e administra recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros para realização do projeto, com vistas à sua execução;
c) Diretor é aquele que cria o planejamento da animação, a configuração artística das cenas, as guias de animação, os movimentos de câmera, por meio da análise e interpretação do roteiro e seu storyboard, adequando-os à sua realização, e é o responsavel pela qualidade da obra;

d) EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE é aquela constituída sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País, cujo poder decisório seja de pessoas físicas
brasileiras, não tenha qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens, ou operadoras de comunicação eletrônica de massa e atenda cumulativamente aos seguintes critérios:
- Seja registrada na Agência Nacional de Cinema – ANCINE, na categoria de Empresa Produtora;
- Tenha produzido, sob sua titularidade, no mínimo 3 (três) obras de curtas e/ou médias metragens ou 1 (uma) de longa metragem.
e) Média aritmética simples é o valor resultante do somatório de todas as notas recebidas por um mesmo projeto, dividido pela quantidade dessas mesmas notas;
f) Conta corrente vinculada é aquela aberta pela SAv/MinC, com finalidade exclusiva de
recebimento de créditos referentes ao apoio concedido nos termos do presente Edital;
g) Conta corrente de movimentação é aquela aberta pela SAv/MinC, com finalidade exclusiva de recebimento de créditos mediante a transferência de numerários oriundos da Conta Corrente Vinculada, à ordem da SAv/MinC, para execução exclusiva do projeto.
9.2 É expressamente vedada:
a) A troca da Concorrente;
b) Qualquer alteração que implique modificação dos documentos que compõem o item 3.
9.3 Os projetos inscritos não serão devolvidos em hipótese alguma, independentemente do
resultado, ficando o MinC autorizado a incinerá-los após a conclusão do Edital.
9.4 Na eventualidade de não ser possível manter o diretor da obra originalmente indicado na
inscrição da proposta, a substituição dependerá de o currículo do novo diretor ser,
comprovadamente, compatível com o do primeiro, sob avaliação da SAv/MinC.
9.5 O Prazo para interposição de recursos é de 5 dias úteis, a contar da data de recebimento da informação acerca do indeferimento na fase de habilitação.
9.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e, juntamente com seus anexos I, II, III e IV, e demais atos dele decorrentes, será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.cultura.gov.br/
9.7 Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail:
concursos.sav@minc.gov.br, fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL nº 07 e o
Nome do Projeto.
9.8 Os casos omissos serão dirimidos por esta Secretaria.
Secretaria do Audiovisual

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