ÉTICA OU SAÚDE
Yuri Amin*
BARROSO, Luis Roberto. Gestação de fetos anencefálicos e pesquisas com células-tronco: dois temas a cerca da vida e da dignidade na constituição. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org). Direito Constitucional: l leituras complementares Salvador:Jus PODIVM, 2006.p.87-114
Diabetes, tetraplégica, são algumas das doenças que trazem muito sofrimento ao portador, e podem ser curadas através das pesquisas com células-tronco.
As células-tronco se diferenciam das demais pela capacidade de se converterem em distintos tecidos no organismo e a sua propriedade de auto-replicação.
Há, porém, várias discussões sobre o assunto, principalmente no que diz respeito à legitimidade ou não da interrupção da gestação na hipótese de fetos anencefálicos, e a constitucionalidade ou não das normas de Lei n°11.105, de 24.03.2005 – Lei de Biossegurança – que permite para fins de terapia e pesquisa, a utilização de células-tronco embrionárias.
Não podemos exigir uma questão de ética para esse assunto, pois se trata de saúde e vida, existem vários argumentos contrários à utilização de células-tronco e também da antecipação dos fatos em caso de fetos anencefálicos influenciados por um sentimento religioso; o embrião não e uma pessoa por tanto não podemos considerar uma quebra do principio da dignidade humana.
No texto de Luiz Roberto Barroso é constante a questão de duas idéias opostas; a atuação de aplicação direta e imediata constitucional, no caso da anencefália, a qual não expressou qualquer manifestação do legislador, e a questão relacionada ás pesquisas com células-tronco que demarca os limites de atuação do S.T.F, os quais obtiveram manifestações do legislador.
O autor defende de forma clara a mulher que gera fetos anencefálicos, concordando que a mesma tem o direito de interromper a gestação, caso reconhecimento de tal desejo, mas esclarece o fato de não poder ser considerado um crime contra dignidade humana, pois a mulher não pode ser obrigada a levar em frente uma gestação inviável, tendo que suportar todas as conseqüências físicas e emocionais, ainda devemos ressaltar que a gestação de fetos anencefálicos causa danos a mulher podendo levar a morte desta.
Luis Alberto Barroso consegue explicar e demonstrar a importância das pesquisas com células-tronco embrionárias, ele defende de forma simples e convicta essas pesquisas, que podem ser responsáveis pelo fim do sofrimento de muitas pessoas e ressalta que a utilização de embriões não viola o direito a vida e a dignidade humana.
A maior vontade do povo é representada pela constituição que deve prevalecer sobre as leis. Toda interpretação jurídica é também constitucional. Por tal motivo, aquelas que são gestantes de fetos anencefálicos têm todo direito de interromper a gestação. Quanto ás pesquisas de células-tronco, por oferecerem perspectivas á cura de várias doenças, e por utilizar embriões congelados que normalmente seriam descartados, a Lei de Biossegurança não viola qualquer princípio da constituição.
sexta-feira, 30 de março de 2007
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Um comentário:
trabalho que meu irmão fez, um dos seus primeiros esforços acadêmicos!
boa sorte yuu!
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